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      • “A CONVIVÊNCIA ÉTICA NA ESCOLA” 

         

        IMPLANTAÇÃO DE UM PROGRAMA DE CONVIVÊNCIA ÉTICA NA ESCOLA E um PROJETO DE PREVENÇÃO AO BULLYING e cyberbullying

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      • JUSTIFICATIVA

        As propostas evidenciadas no texto salientam a imprescindibilidade da estruturação de espaços democráticos na escola em que a convivência entre as pessoas seja também um dos pilares que a sustentam. Dentre as dez competências gerais definidas pela BNCC, destacamos as três últimas, que propõem que os alunos e alunas se desenvolvam para:

         

        1. Conhecer-se, apreciar-se e cuidar de sua saúde física e emocional, compreendendo-se na diversidade humana e reconhecendo suas emoções e as dos outros, com autocrítica e capacidade para lidar com elas.

        2. Exercitar a empatia, o diálogo, a resolução de conflitos e a cooperação, fazendo-se respeitar e promovendo o respeito ao outro e aos direitos humanos, com acolhimento e valorização da diversidade de indivíduos e de grupos sociais, seus saberes, identidades, culturas e potencialidades, sem preconceitos de qualquer natureza.

        3. Agir pessoal e coletivamente com autonomia, responsabilidade, flexibilidade, resiliência e determinação, tomando decisões com base em princípios éticos, democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários.

         

        A BNCC (2018) estabelece também que “a Educação Básica deve visar à formação e ao desenvolvimento humano global, o que implica compreender a complexidade e a não linearidade desse desenvolvimento, rompendo com visões reducionistas que privilegiam ou a dimensão intelectual (cognitiva) ou a dimensão afetiva” (p. 14). Portanto, o documento destaca a necessidade de que as instituições de educação proporcionem aos alunos e alunas espaços e ações que viabilizem o conhecimento e a valorização de si e do outro, para que juntos, vivenciem uma convivência ética fundada em valores morais como a justiça, a solidariedade, o respeito, entre outros.

        É importante acrescentar que as mudanças urgentes não são declaradas apenas na BNCC. Em maio de 2018 a Lei Antibullying (Lei 13.185/2015) foi reforçada com a alteração do artigo 12 da LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A Lei 13.663 determina que é incumbência dos estabelecimentos de ensino: “IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas; X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas”.

        As escolas devem prezar pela formação dos professores e professoras da Educação Infantil ao Ensino Médio visando a ampliação dos espaços de discussão sobre a acentuada correlação entre o desenvolvimento dos aspectos cognitivos e dos afetivos do ser humano e, também com o intuito de atender o que propõem as normas e leis que abordam os temas da convivência na escola. Para alcançar esses propósitos, a formação docente é essencial a fim de que os planos e rotinas da escola privilegiem de fato a formação integral “voltada ao acolhimento, reconhecimento e desenvolvimento pleno de todos os estudantes, com respeito as diferenças e enfrentamento à discriminação e ao preconceito” (BNCC, 2018)

        Um trabalho que se proponha a organizar rotinas e ações de tamanha complexidade, demanda preparação prévia, reflexão e constante avaliação do trabalho docente.

        O estabelecimento desta proposta visa, desta forma, a atender ao pressuposto de que a CONVIVÊNCIA ÉTICA, deva ser tema central de um trabalho planejado, intencional, sistematizado e contínuo. Assim, este projeto foi pensado a fim de atender as necessidades evidenciadas pelos profissionais do colégio e ampliar as possibilidades de prevenção e intervenção aos problemas de convivência, além da preparação dos meninos e meninas para que, a seu tempo, alcancem a autonomia moral que garanta que conduzirão sua vida pensando no bem a si e também no bem do outro.

         

        BRASIL. Lei 13.663, de 14 de maio de 2018. Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/2018, p.1 (Publicação Original). Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2018/lei-13663-14-maio-2018-786678-publicacaooriginal-155555-pl.html>. Acesso em 16 maio 2018.

         

      • OBJETIVOS

        Dada a necessidade do desenvolvimento de tais competências, o programa de formação tem como objetivos:

        1

        Conhecer a gênese de uma personalidade ética, compreendendo como se dá o desenvolvimento moral.

        2

        Discutir a necessária participação dos afetos (também chamadas de competências socioemocionais) na construção da moralidade bem como da convivência entre as pessoas.

        3

        Conhecer e discutir procedimentos de Educação Moral que substituam castigos e punições, mas permitam que a criança/adolescente tome consciência de seu dever de respeitar o outro e ser respeitado.

        4

        Refletir sobre a importância dos conflitos interpessoais como um dos meios para o favorecimento da assertividade.

        5

        Analisar os procedimentos de resolução de conflitos empregados na escola, assim como as consequências na formação sociomoral das crianças e adolescentes.

        6

        Refletir sobre os diferentes problemas de convivência, suas causas e intervenções.

        7

        Compreender as causas de bullying, bem como a caracterização dos personagens envolvidos e sua manifestação na escola.

        8

        Conhecer e refletir sobre as possibilidades de intervenções cotidianas que permitem a tomada de consciência e o reconhecimento e manifestação de sentimentos por parte dos alunos.

        9

        Favorecer a construção de relações mais éticas em que nossos alunos possam encontrar espaços de participação democrática e possibilidades de expressão de seus sentimentos, bem como exercitar formas de linguagem que reconheçam sentimentos, que possibilitem a tomada de decisões.

        10

        Organizar um plano de ações antibullying na unidade escolar de maneira a favorecer práticas de protagonismo juvenil e participação coletiva de professores, alunos e gestores que permitam, principalmente aos adolescentes, a participação efetiva na superação do problema como agentes de intervenção ao problema.

        11

        Conhecer estratégias de intervenção pontual aos problemas de bullying (método de Preocupação Compartilhada).

      • ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PROJETO

        O programa deve ser estruturado a partir de etapas fundamentadas em pressupostos essenciais para o planejamento de ações que objetivem a convivência ética na escola.

        Por tratar-se também de um processo de construção coletiva, algumas ações são indispensáveis para o desenvolvimento de outras. Sendo assim, a formação de gestores e a formação geral são base para todo o trabalho e sempre devem ser desenvolvidas.

        Se o objetivo da escola for a implementação de espaços sistematizados para a discussão das questões de convivência com os alunos (aulas de convivência) é necessário que a formação dos tutores seja agregada ao programa. Ao mesmo tempo que, para a implantação das Equipes de Ajuda, deverá seguir esses passos também.

        As outras ações, como formação de Pais e Funcionários, podem ser concomitantes com as demais.

        Por exemplo, se a escola pretende implementar o trabalho com as aulas de convivência, é indispensável que antes inicie o trabalho de formação sistemática da Equipe Gestora e docente.

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      Educa Ética Formação e Treinamento
      CNPJ: 27.988.141/0001-10

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